Procedimento para Locação

SANITÁRIOS OU BANHEIROS QUÍMICOS

– CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS

Após informações do contratante sobre modelo, quantidade, local e horário para a efetivação da mobilização dos sanitários, elaborar-se-á o contrato de prestação de serviços assegurando ambas as partes sobre direitos e obrigações das mesmas.

– MOBILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS

Após assinatura do contrato, inicia-se o processo de programação e efetivação da mobilização, que poderá ocorrer com veículos próprios ou agregados, assegurando pontualidade e segurança na mobilização equipamento.

– HIGIENIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS DURANTE OS EVENTOS/OBRAS CIVIS/MINERAÇÃO

O cliente poderá opinar por contratar um profissional da Sanearte, qualificado e treinado, para a permanência do mesmo no local do evento para que se proceda a correta higienização e reposição de itens de higiene no interior dos sanitários, garantindo aos usuários conforto e segurança.

– DESMOBILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS

A desmobilização dos sanitários ocorrerá em data e horário pré-determinado pelo contratante. Primeiramente será realizado o esgotamento dos resíduos das caixas internas, por profissional habilitado, através do sistema de sucção, por caminhão-tanque adaptado para este fim. Após o esgotamento e esvaziamento dos tanques internos, os sanitários serão transportados para a sede da Sanearte, onde passarão pelo processo de higienização e desinfecção.

– DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS ESGOTADOS NOS EVENTOS/OBRAS CIVIS/MINERAÇÃO

A Sanearte, empresa totalmente adequada às normas de proteção ambiental, procederá com a correta destinação dos resíduos recolhidos no evento, os mesmos serão encaminhados a uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), devidamente regularizada e especializada em tratar resíduos especiais de acordo com as normas ambientais regulamentadas pelos órgãos ambientais competentes.

Após o correto tratamento dos resíduos, a E.T.E. gerará um documento de comprovação do processo de tratamento, nomeado de “Manifesto de Resíduos”, que será encaminhado ao contratante da Sanearte assegurando-o de quaisquer fiscalizações pelos órgãos ambientais.

– SOBRE AS LEIS AMBIENTAIS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO PELA SANEARTE

Resolução 430, de 13 de maio de 2011

– art. 3º – os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições padrões e exigências dispostos nesta resolução e em outras normas aplicáveis.

Capítulo IV – art. 30 – o não cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará os infratores, entre outros, às sanções previstas na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e em seu regulamento.